JUSTIÇA CONDENA DEPUTADO ESTADUAL POR PROPAGANDA ANTECIPADA
A
Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou
procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o
Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de
propaganda antecipada no município. A informação foi divulgada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A
magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do
parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano
Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de
Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco
mais de R$ 20 mil.
Reconhecendo
os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de
Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona
Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado
pelos representados de 'entrevista coletiva' foi, na verdade, um evento de
publicidade, lançamento e propaganda do nome de George Queiroz e Paula Clédina
como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral
antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 –
Lei das Eleições...”.
Segundo
o MPRN, a juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação
como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na
intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a
representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da
petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma
conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada
considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo,
bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos
foram narrados pormenorizadamente. FONTE: DN Online
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