COMEÇA NESTA SEXTA - FEIRA, ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2013
A
Receita Federal começa a receber, nesta sexta-feira (1º), a declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. O prazo vai até o
dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$
165,74.
A
declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa
de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências
do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de
expediente. A entrega do documento por meio de formulário de papel foi extinta
em 2010.
Obrigatoriedade
Segundo
a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas
que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012
(ano-base para a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em
relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma
Rousseff.
Também
estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A
apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de
2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
Quem
tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar
IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao
ano-base 2011).
A
obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à
condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta
condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.
A
regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato de venda.
FONTE:
G1.Globo.com
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