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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CLÁUDIA REGINA É INOCENTADA EM DUAS AÇÕES NA 34ª ZONA ELEITORAL


A prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) e o seu vice, Wellington Filho, obtiveram ontem, terça - feira dia 03, duas sentenças favoráveis, em primeiro grau. Foram prolatadas pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral.
Ela considerou improcedentes as representações 539.77 e 546.69, protocolizadas pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que empinou a candidatura a prefeito, em 2012, da deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Os dois processos sustentam denúncia de que houve suposto abuso na conduta da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor da candidata Cláudia Regina, durante a campanha pela Prefeitura de Mossoró, nas eleições de 2012.
No processo 539.77, arguiu-se que Cláudia Regina teria sido beneficiada por suposta troca de votos praticada por Rosalba Ciarlini. Durante um discurso da governadora no assentamento de reforma agrária Hipólito I, ela prometera regularização fundiária. Os advogados da candidata oposicionista, Larissa Rosado, asseveraram ainda que seus cartazes de campanha teriam sido destruídos por Rosalba e assessores e que, no lugar, teriam sido afixados similares da candidata Cláudia Regina.
Vinculação
Na fundamentação de sua sentença, a judicante analisa que “o discurso da Governadora contem compromissos, assumidos por esta enquanto agente político, desprovido, no entendimento desta Magistrada, de conteúdo ofensivo à objetividade da norma insculpida no art. 41-A, posto que externados sem menção direta ou vinculação ao voto dos eleitores à candidata por ela apoiada”.
Quanto ao processo 546.77, o pedido de cassação do mandato de Cláudia Regina e Wellington volta a atribuir à Rosalba envolvimento na campanha, com desdobramento irregular em favor da chapa governista.
Ana Clarisse, em seu arrazoado, assinala que “não há proibição de filmagens dos prédios e monumentos públicos, nem de obras públicas, para serem usadas às imagens em campanha eleitoral, porque aí não haverá utilização ou cessão do bem em sentido próprio, que tenha qualquer teor de ilicitude”.
Os advogados de Cláudia e Wellington compararam a participação de Rosalba com a da presidente da República, Dilma Roussef, na campanha de Larissa Rosado. Seriam papeis equivalentes. A magistrada teve seu convencimento também baseado nesse raciocínio.
A juíza Ana Clarisse responde por essa zona eleitoral, em substituição a Pedro Cordeiro Júnior. Nas duas decisões cabe recurso.

FONTE: Blogcarlossantos.com.br

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