JOGOS DE AZAR PELA INTERNET PODERÃO SER PROIBIDOS
A
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado
aprovou hoje (10), o projeto do senador Vital do Rego (PMDB-PB) que proíbe os
jogos de azar pela internet em todo o país. Segundo o texto, estabelecer,
explorar ou permitir, por meio da rede internacional de computadores, bingo,
aposta, ou qualquer tipo de jogo de azar não autorizado, independentemente de
pagamento de prêmio, poderá resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos,
mais multa. Para
o autor, atualmente há um grande incremento de jogos ilegais disponibilizados
via internet, e essa atividade cria oportunidades para práticas corruptas, como
fraudes, resultados combinados, cartéis de apostas ilegais e lavagem de
dinheiro, uma vez que os jogos podem ser ativados e desativados muito
rapidamente. Segundo diz, a medida também visa inibir a utilização ilícita dos
cartões de crédito das vítimas.
Favorável
à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destaca que o controle
efetivo do Estado sobre os jogos de azar é imprescindível, pois, sem ele, os
jogadores incautos, buscando ganhos fáceis, tornam-se vítimas dos agentes que
exploram a atividade, e o risco se multiplica quando o jogo é disponibilizado
pela via da internet, pois as vítimas fornecem os dados de cartão de crédito ao
sistema, sujeitando-se à clonagem ou mesmo ao uso indevido por parte dos
operadores do site que hospeda o jogo.
“Necessário,
portanto, elevar à categoria de crime esse caso particular de contravenção
relativa à polícia de costumes”, defende Flexa. Durante a votação, ele citou
ainda a preocupação da Caixa Econômica Federal (CEF) com o risco de colocar na
ilegalidade as loterias federais a partir da aprovação da matéria. Entretanto,
o parlamentar lembrou que a proibição só valerá para jogos de azar não
autorizados, o que não é o caso das loterias.
O
senador Walter Pinheiro (PT-BA) lembrou que está em andamento no Senado a
elaboração de um novo Código Penal. Ele disse ser preciso cuidado para que não
se elabore o novo Código e depois “uma colcha de retalho penal por fora”.
A
matéria altera o Decreto 9215/194, que proíbe a prática ou exploração de jogos
de azar em todo o território nacional. O projeto segue para a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe decisão terminativa.
FONTE:
Agência Senado
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