VERDADEIRO COLAPSO NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DE TENENTE ANANIAS E RODOLFO FERNANDES
Os
sistemas de abastecimento de água operados pela Companhia de Águas e Esgotos do
Rio Grande do Norte (Caern) nas cidades de Rodolfo Fernandes e Tenente Ananias,
ambos no Oeste potiguar, entraram em colapso nesta segunda-feira (11), em
virtude das baixas precipitações registradas este ano, insuficientes para a
reposição dos mananciais de captação da água.
A
principal fonte de água da cidade de Tenente Ananias é o Açude Jesus, Maria e
José, enquanto Rodolfo Fernandes recebia água originada do Açude Riachão. Ambos
chegaram a um nível de volume insuficiente para atender à população, que contam
com 2.400 ligações de água em Tenente Ananias e 1.400 em Rodolfo Fernandes.
Quando
isto ocorre, a Caern, que é usuária do manancial, suspende o abastecimento e
consequentemente o faturamento, e o Governo do Estado, por meio da Defesa Civil
em parceria com a Prefeitura de cada cidade, passa a abastecer as cidades por
meio de carros pipa, além de outras medidas de emergência que se façam
necessárias.
Para
se ter uma ideia da dificuldade enfrentada na região, na última medição
realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado
(Semarh), em 1º de agosto, o volume do açude Jesus, Maria e José registrava
0,11% do seu total de armazenamento de água. Encontram-se ainda em colapso
desde 2013 as cidades de Paraná (Açude Espanha), Antônio Martins (Açude Porcos)
e Carnaúba dos Dantas (Açude Público Monte Alegre).
LEGISLAÇÃO
A
lei 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e define
que cada titular dos serviços públicos de saneamento básico, neste caso a
prefeitura, organize, regule e fiscalize a prestação destes serviços, e formule
a respectiva política pública de saneamento básico, cujo instrumento principal
é o Plano de Saneamento Básico na qual devem estar contidas as medidas de
contingência e emergência a serem tomadas nestes casos.
No
Artigo 40, I, a lei diz que os serviços poderão ser interrompidos pelo
prestador em situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens,
como é o caso da seca. Ainda no âmbito legal, a Constituição Federal, no Artigo
21 determina que compete à União, “XVIII - planejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações”.
FONTE:
Santana Notícia
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