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segunda-feira, 9 de março de 2015

PERITOS E MÉDICOS LEGISTAS DO ITEP VÃO REALIZAR ATO DE PROTESTO NESTA QUARTA EM NATAL




A perícia criminal é dos mais relevantes elementos probatórios do processo penal, sendo-lhe destinado o Capítulo II (“Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral”), do Título VII (“Da Prova”) do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). É desnecessário enfatizar a relevância dos peritos para a justiça em geral e para a justiça criminal em particular, sobremodo diante da criminalidade moderna, crescentemente sofisticada em termos tecnológicos.
Mesmo quando da edição do hoje ultrapassado Código de Processo Penal em vigor, em 1941, os peritos já mereceram capítulo específico, entre os auxiliares da justiça, nos arts. 275 a 281, afora as numerosas outras menções que a lei processual lhes faz.
É de vasto conhecimento que o Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte, passa por dificuldades gigantescas no seu quadro de pessoal e em sua estrutura. O último concurso realizado para Peritos Criminais e Médicos-Legistas foi no ano de 2000. O quadro atual de pessoal figura com menos de 27 Peritos Criminais, quando em estados vizinhos, como a Paraíba, por exemplo, contamos com 140 profissionais no mesmo cargo.
Quando se verifica o quantitativo de Médicos-Legistas, de apenas 6, se constata o absurdo e descaso vivenciado pela Instituição, em que pese o seu importante papel na persecução penal e como garantidora dos direitos humanos, em todos os seus aspectos, de forma imparcial e isenta.
Não contamos com laboratórios de pesquisa de material de acelerantes de fogo, laboratório de DNA, laboratórios de física, equipamentos como Microscópio Eletrônico de Varredura – MEV.

FONTE: O Câmera

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