PERITOS E MÉDICOS LEGISTAS DO ITEP VÃO REALIZAR ATO DE PROTESTO NESTA QUARTA EM NATAL
A
perícia criminal é dos mais relevantes elementos probatórios do processo penal,
sendo-lhe destinado o Capítulo II (“Do exame do corpo de delito, e das perícias
em geral”), do Título VII (“Da Prova”) do Código de Processo Penal (CPP –
Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). É desnecessário enfatizar a
relevância dos peritos para a justiça em geral e para a justiça criminal em
particular, sobremodo diante da criminalidade moderna, crescentemente sofisticada
em termos tecnológicos.
Mesmo
quando da edição do hoje ultrapassado Código de Processo Penal em vigor, em
1941, os peritos já mereceram capítulo específico, entre os auxiliares da
justiça, nos arts. 275 a 281, afora as numerosas outras menções que a lei
processual lhes faz.
É
de vasto conhecimento que o Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio
Grande do Norte, passa por dificuldades gigantescas no seu quadro de pessoal e
em sua estrutura. O último concurso realizado para Peritos Criminais e
Médicos-Legistas foi no ano de 2000. O quadro atual de pessoal figura com menos
de 27 Peritos Criminais, quando em estados vizinhos, como a Paraíba, por
exemplo, contamos com 140 profissionais no mesmo cargo.
Quando
se verifica o quantitativo de Médicos-Legistas, de apenas 6, se constata o
absurdo e descaso vivenciado pela Instituição, em que pese o seu importante
papel na persecução penal e como garantidora dos direitos humanos, em todos os
seus aspectos, de forma imparcial e isenta.
Não
contamos com laboratórios de pesquisa de material de acelerantes de fogo, laboratório
de DNA, laboratórios de física, equipamentos como Microscópio Eletrônico de
Varredura – MEV.
FONTE:
O Câmera
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