CERCA DE 70 MIL AGRICULTORES FAMILIARES DA BA E DO RN RECEBERÃO PAGAMENTO DO GARANTIA - SAFRA
Para
auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e
do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas,
o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou pagamento do
Garantia-Safra a 69.488 agricultores familiares de 66 municípios dos estados da
Bahia e do Rio Grande do Norte. Os
pagamentos são referentes à safra 2013/2014. Os novos beneficiários foram
incluídos para receber a primeira parcela do benefício. A medida está na
portaria publicada no Diário Oficial da União, desta última quarta-feira (15).
O
benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por
agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de
benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é
publicada incluindo novos beneficiários.
No
total, em abril, o MDA disponibilizou mais de R$ 33 milhões para o pagamento do
Garantia-Safra para 195.680 agricultores familiares de 208 municípios dos
estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do
Norte e Sergipe.
Como
aderir
O
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso,
o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a
quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
Para
se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência
técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois
deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao
Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa
Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu
município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem
tem direito
Podem
participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar
mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser
plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Podem
receber o pagamento agricultores aderidos ao benefício e que estejam em
municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de
feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
FONTE:
Correspondente de Notícias
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