JUSTIÇA CONDENA ISTO É A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA DE DILMA ROUSSEFF
A
Justiça do Distrito Federal decidiu que a revista Isto É deve conceder direito
de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por uma reportagem considerada
ofensiva. A matéria questionada foi publicada no dia 1º de abril com o título
“Uma presidente fora de si”.
Na
decisão divulgada hoje (1º), a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível
de Brasília, negou recurso apresentado pela publicação e manteve sua decisão,
proferida no dia 6 de julho, na qual obrigou a revista a publicar a
manifestação de Dilma com o mesmo destaque e dimensão da matéria questionada.
A
juíza entendeu que Dilma tem direito à resposta, “tendo em vista as colocações
acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que
antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato [impeachment]”.
Veracidade
“Ser
objeto de publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza
qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações
escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem
de ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”, argumentou a juíza.
De
acordo com informações incluídas no processo, a defesa de Dilma recorreu à
Justiça após a revista não responder ao pedido de direito de resposta. Os
advogados da Isto É sustentaram que a ação é improcedente e que o conteúdo da
reportagem não é injurioso.
O
pedido foi feito com base na Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015),
sancionada por Dilma. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida
por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação
pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques
da publicação original.
FONTE:
Agência Brasil
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