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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

ESCOLA DE SAMBA DE SÃO PAULO É PUNIDA POR USAR FIGURAS DE NORTE-RIO-GRANDENSE SEM AUTORIZAÇÃO




A Justiça do Rio Grande do Norte determinou liminarmente que a escola de samba Dragões da Real - pertecente ao grupo especial do carnaval de São Paulo - suspenda a divulgação de desenhos do artista potiguar Erick Almeida Lima em produtos e eventos da escola. De acordo com a ação de indenização por danos morais e materiais, a escola não pagou os direitos autorais de duas xilogravuras que estapam camisetas da agremiação, canecas, bandeiras e imagens de divulgações nas redes sociais. No carnaval 2017, a escola Dragões da Real homenageia a cultura nordestina.
Em contato com o G1, o presidente da escola, Renato Rodrigues, informou que não tem conhecimento da ação e ainda não foi notificado. Ele disse ainda que acredita se tratar de um "mal entendido". "Isso iria contra todo o nosso trabalho de homenagear o povo nordestino, a cultura nordestina. Temos todo o interesse em resolver essa situação", disse.


"Portanto, resta cristalino que o direito do autor como criador de uma obra de arte foi violado e merece a proteção do Estado-juiz para aplicação da legislação vigente com todos os seus rigores.  Daí, a necessidade imperiosa de se deferir a apreensão dos exemplares que se encontrarem no endereço da empresa ré, bem como a suspensão da divulgação das obras mencionadas”, escreveu a juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo na decisão.
De acordo com os advogados de Erick Lima, ao realizar pesquisas de xilogravuras na internet para desenvolvimento do próprio trabalho, em dezembro de 2016, o artista plástico se surpreendeu ao notar o uso de suas obras, de forma não autorizada, pela escola de samba. As imagens, segundo o processo, foram editadas, alterando as originais de modo que dois de seus trabalhos transformaram-se em uma única imagem.
A defesa alega que a Dragões da Real associou as duas imagens do autor à construção de sua identidade pública para o carnaval 2017. "Ora, como pode alguém querer prestar uma homenagem a um grande artista, como o foi Luíz Gonzaga, e ao povo nordestino, utilizando-se para isso de meios escusos que desprestigiam um outro artista nordestino? É no mínimo paradoxal, para não dizer revoltante", diz a defesa no processo.
Além da suspensão da divulgação dos desenhos e da comercialização dos produtos, o artista pede que escola pague R$ 53.600  a título de indenização patrimonial, equivalente aos direitos do uso de imagem das obras para o carnaval 2017; além de uma indenização por danos morais "nunca inferior a 200 salários mínimos". Esses pedidos serão analisados no julgamento da ação.

FONTE: G1 RN




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