LEI QUE PUNE CAPTAÇÃO E USO INDEVIDO DE ÁGUA ENTRA EM VIGOR NO MÊS DE JUNHO
O
Governo do Estado publicou hoje (20) no Diário Oficial a Lei Complementar 569,
de 19 de abril de 2016, que define as infrações e a aplicação de penalidades
para a captação e uso irregular de águas no território do Rio Grande do Norte.
A
Lei adéqua a utilização da água nos pressupostos da Política Estadual de
Recursos Hídricos e prevê como infração o uso sem autorização do Poder Público,
incluindo a perfuração de poços. Também é prevista punição para quem fraudar as
medições dos volumes de água ou declarar valores diferentes dos medidos, e,
ainda, dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas
funções.
As
penalidades previstas para as infrações incluem advertência por escrito, multa,
simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem
reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); embargo provisório na execução de
serviços, embargo definitivo com revogação da outorga. A Lei entra em vigor 45
dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado.
APROVAÇÃO
O
Projeto de Lei Complementar 569 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte após ser analisado nas comissões de Constituição, Justiça e
Redação (CCJ), de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Defesa do Consumidor, meio
ambiente e Interior.
Para
o diretor-presidente do IGARN, Josivan Cardoso, esse é um passo importante para
uma melhor gestão dos recursos hídricos do RN. “Passamos a concluir os atos
administrativos e legais para a execução da punição dos infratores usuários de
Água, isto é, o IGARN que já fazia a autuação com autos de infração, agora
poderá interditar, apreender equipamentos e multar os infratores e as
penalidades dependerão da magnitude da infração”, afirmou o presidente.
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