TSE LIBERA ROSALBA CIARLINI PARA CANDIDATURA AO CARGO DE PREFEITA DE MOSSORÓ
Pondo
fim às especulações de que a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) não poderia
ser candidata a prefeita de Mossoró, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral,
Luciana Lóssio decidiu acatar pedido da Coligação Mossoró Mais Feliz que
impetrou embargos de declaração opostos à decisão do TSE que, por unanimidade,
deu provimento parcial ao recurso especial eleitoral da “Rosa” para afastar a
declaração de nulidade do diploma de governadora, a cassação do mandato eletivo
e a declaração de inelegibilidade.
Abaixo
o relatório divulgado
Decido.
Por
petição de 5.4.2016 (Protocolo nº 3.523/2016), a embargante, com fundamento no
art. 501 do CPC, requer desistência dos presentes declaratórios.
Consoante
jurisprudência desta Corte, é possível o pedido de desistência em questão, uma
vez que o referido dispositivo legal “expressamente estabelece que o recorrente
poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,
desistir do recurso” (AgR-REspe nº 33178/CE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS
de 12.11.2008).
Ademais,
este Tribunal já se manifestou no sentido de que “a homologação do pedido de
desistência depende da apresentação de procuração que outorgue poderes
específicos aos subscritores do recurso” (ED-REspe nº 20161/CE, Rel. Min. Luiz
Fux, DJe de 30.3.2015).
Logo,
considerando que a advogada que subscreve a petição tem poderes expressos para
tal fim, nos termos da procuração que acompanha a peça, homologo o pedido de
desistência, com base no art. 68, caput, do Regimento Interno do Tribunal
Superior Eleitoral.
Junte-se
aos autos o protocolo nº 3.523/2016. Anote-se.
Ministra
Luciana Lóssio
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