PRAZO PARA TRANSFERÊNCIAS E ALISTAMENTO ELEITORAL TERMINA NESTA QUARTA 04 DE MAIO
Atenção
cidadãos da 35ª e 45ª Zonas (Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e
Rodolfo Fernandes)! O prazo para retirada do título de eleitor e transferência
de município encerra no dia 04 de maio. Até lá, quem ainda não procurou o
Cartório Eleitoral deve comparecer munido da documentação necessária.
A Justiça
Eleitoral orienta sobre as filas que tendem a se formar com a proximidade do
fim do prazo determinado.
A
democracia é exercida a partir do voto, salientando-se que este deve ser
consciente, a partir do conhecimento que se tem do candidato, sua coerência e
probidade. A participação da juventude é fundamental para o fortalecimento do
processo democrático, que começa na votação e continua com a participação ativa
e acompanhamento das ações do político escolhido para representá-lo.
ATENÇÃO
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
ALISTAMENTO
ELEITORAL
-
documento de identificação com foto;
-
comprovante de residência;
-
comprovante de quitação militar (para os homens de 18 aos 45 anos de idade);
(A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são
aceitos para efeito de inscrição eleitoral).
TRANSFERÊNCIA
-
Título de eleitor;
-
documento de identificação;
-
comprovante de residência.
É
importante ressaltar que a documentação tem de comprovar o vinculo com o
município onde se quer exercer o voto. Mais informações a respeito podem ser
obtidas através do número de telefone do Cartório Eleitoral: (84) 3333-2110.
ATENÇÃO,
ELEITORES DE ITAÚ, SEVERIANO MELO E RODOLFO FERNANDES!
O
prazo para trocar o título antigo, da 35ª Zona, para o título novo, da 45ª
Zona, vai até dez dias antes da eleição! O dia 04 de maio (quarta-feira) é o
último dia para quem vai fazer um novo título, uma transferência ou revisão
eleitoral.
Para
receber o novo título, a pessoa tem que trazer o título antigo e um documento
de identificação. Caso não tenha mais o título de eleitor, precisará dispor de
uma cópia da carteira de identidade.
Quem
fez o título de eleitor ou transferiu o título para uma das três cidades de
julho de 2015 em diante não precisa comparecer. Quem tem de comparecer são as
pessoas dessas cidades que estão portando o título eleitoral ainda constando
como eleitor da 35ª Zona.
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