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terça-feira, 5 de junho de 2012

MP ELEITORAL DENUNCIA USO ELEITOREIRO DO CHEQUE - REFORMA POR CANDIDATOS DA OPOSIÇÃO EM FELIPE GUERRA

A Promotoria da 35ª Zona Eleitoral, em Apodi, denunciou à Justiça Eleitoral os políticos Luiz Agnaldo de Souza, Haroldo Ferreira de Morais e o ex-presidente da colônia de pescadores Z-63 Lidiano Bezerra da Nóbrega e demais envolvidos, por crimes de corrupção eleitoral e formação de quadrilha. As acusações, que dizem respeito às eleições municipais de 2008, apontam o uso eleitoreiro do programa cheque-reforma na cidade de Felipe Guerra. A denúncia foi recebida em 22 de maio pela Justiça Eleitoral de Apodi.
A ação penal foi ajuizada em 2009, pelo MP Eleitoral. Segundo o inquérito da Polícia Federal, entre junho e julho de 2008, os três políticos denunciados, que eram candidatos a cargos eletivos em Felipe Guerra, ofereceram e proporcionaram a diversos eleitores acesso facilitado ao programa social de moradia denominado cheque-reforma, com objetivo de captar votos. Para tanto, foi constatado que eles contaram com o auxílio de Lidiano Bezerra da Nóbrega, então presidente da colônia de pescadores Z-63 credenciada pelo Governo do Estado para realizar o cadastramento no programa.
A investigação policial revelou que pelo menos 30 pessoas tiveram o cadastramento no programa social realizado por intermédio dos três então candidatos. Para o promotor eleitoral Antônio Cláudio Linhares Araújo, que assina a denúncia, fica evidente a utilização eleitoreira do cheque-reforma nas eleições municipais de 2008.
O promotor eleitoral destaca, ainda, que “tais casos devem ser tomados como exemplificativos de uma prática criminosa que certamente resultou no cadastramento de muito mais pessoas, pois a investigação dá conta de que 100 pessoas foram cadastradas em 2008 para receber o benefício, que somente não foi efetivamente concedido em virtude da suspensão do programa decorrente de ordem judicial, justamente em razão da utilização eleitoreira.”
Ao receber a denúncia, em 22 de maio de 2012, a juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira determinou a citação dos acusados para oferecer defesa preliminar no prazo de 10 dias. FONTE: Tribuna do Norte

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