MP ELEITORAL DENUNCIA USO ELEITOREIRO DO CHEQUE - REFORMA POR CANDIDATOS DA OPOSIÇÃO EM FELIPE GUERRA
A
Promotoria da 35ª Zona Eleitoral, em Apodi, denunciou à Justiça Eleitoral os
políticos Luiz Agnaldo de Souza, Haroldo Ferreira de Morais e o ex-presidente
da colônia de pescadores Z-63 Lidiano Bezerra da Nóbrega e demais envolvidos,
por crimes de corrupção eleitoral e formação de quadrilha. As acusações, que
dizem respeito às eleições municipais de 2008, apontam o uso eleitoreiro do
programa cheque-reforma na cidade de Felipe Guerra. A denúncia foi recebida em
22 de maio pela Justiça Eleitoral de Apodi.
A
ação penal foi ajuizada em 2009, pelo MP Eleitoral. Segundo o inquérito da
Polícia Federal, entre junho e julho de 2008, os três políticos denunciados,
que eram candidatos a cargos eletivos em Felipe Guerra, ofereceram e
proporcionaram a diversos eleitores acesso facilitado ao programa social de
moradia denominado cheque-reforma, com objetivo de captar votos. Para tanto,
foi constatado que eles contaram com o auxílio de Lidiano Bezerra da Nóbrega,
então presidente da colônia de pescadores Z-63 credenciada pelo Governo do
Estado para realizar o cadastramento no programa.
A
investigação policial revelou que pelo menos 30 pessoas tiveram o cadastramento
no programa social realizado por intermédio dos três então candidatos. Para o
promotor eleitoral Antônio Cláudio Linhares Araújo, que assina a denúncia, fica
evidente a utilização eleitoreira do cheque-reforma nas eleições municipais de
2008.
O
promotor eleitoral destaca, ainda, que “tais casos devem ser tomados como
exemplificativos de uma prática criminosa que certamente resultou no
cadastramento de muito mais pessoas, pois a investigação dá conta de que 100
pessoas foram cadastradas em 2008 para receber o benefício, que somente não foi
efetivamente concedido em virtude da suspensão do programa decorrente de ordem
judicial, justamente em razão da utilização eleitoreira.”
Ao
receber a denúncia, em 22 de maio de 2012, a juíza eleitoral Ana Clarisse
Arruda Pereira determinou a citação dos acusados para oferecer defesa preliminar
no prazo de 10 dias. FONTE: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário