APÓS SER VÍTIMA EM FOTOS POLÊMICAS LEI CAROLINA DIECKMAN É APROVADA NO SENADO
Infrações
relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de
usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Foi aprovado
no Plenário do Senado nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
35/2012, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como
crime uma série de delitos cibernéticos. Como recebeu emendas na Casa, a
matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados.
A
proposta, "lei Carolina Dieckmann", torna crime a violação indevida
de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do
titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os
crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser
punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais
danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter
pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o
delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por
meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
FONTE:
Correio Braziliense.
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