MP RECOMENDA A PREFEITURA A CORTAR GASTOS DEVIDO A SECA
RECOMENDAÇÃO
Nº 04/2012 – PmJA
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6o, Inc. XX, da Lei
Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº
8.625/93;
CONSIDERANDO
a grave estiagem que assola a Região da Chapada do Apodi, com a inexorável
queda da produção agrícola e perecimento dos animais;
CONSIDERANDO
que os Poderes Públicos Municipal e Estadual decretaram Estado de Emergência no
Município de Apodi e em vários outros da Região Oeste do Estado, com vistas a
tornar mais efetivo combate aos efeitos nefastos da seca (Decretos nº
22.637/2012 e nº 110/2012, assinados, respectivamente, por Suas Excelências a
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeita Municipal de Apodi,
reconhecendo a situação de emergência por que passa este município, afetado por
desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas,
pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período);
CONSIDERANDO
que as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente Estado de
Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de
festas por parte do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO
que a realização de despesas dessa natureza em pleno Estado de Emergência
consubstanciaria flagrante violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
que a violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública
configura ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 11 da Lei nº
8.429/92;
CONSIDERANDO,
por outro lado, que o Carnaval de Apodi representa uma tradicional e importante
manifestação da cultura popular deste Município e que compete ao Estado
garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes
da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das
manifestações culturais (Art. 215 da CF/88);
CONSIDERANDO,
ainda, que o Carnaval atrai considerável número de visitantes de outras regiões
do Estado, gerando emprego e renda para os apodienses nesse período, servindo,
dessa forma, para atenuar as perdas patrimoniais com a seca;
CONSIDERANDO
que incumbe ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo
respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando
prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;
RECOMENDA
à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Apodi e ao seu sucessor que se
abstenham de realizar vultosas despesas com o Carnaval de 2013, incluindo a
contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para
apresentações artísticas, enquanto perdurar a referida situação de emergência,
reduzindo-as, no mínimo, à metade do montante gasto com o Carnaval de 2012.
Notifiquem-se
a Prefeita Municipal e o seu sucessor, para que cumpram e façam cumprir a
presente recomendação.
Publique-se
no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN,
17 de dezembro de 2012.
SÍLVIO
RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO
Promotor
de Justiça
FONTE:
Tássia Conceição Silva Alves e Souza
Técnica
do MPE
Mat.
199867-6
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