NOVA LEI OBRIGA OS PAIS A MATRICULAR CRIANÇAS DE 4 ANOS NA PRÉ - ESCOLA
O
governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a
lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Como novidade, o
texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A
matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e
municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir
dessa idade.
Segundo
o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização”
da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde
então. A
versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em
2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação
básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Foi
preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os
filhos de 4 e 5 anos.
A
nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras.
Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma
base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto
já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro
O
professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada
criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante
acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na
pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas,
distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O
atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno
parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um
controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do
total de horas.
Outra
novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade
étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação
especial
A
alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens
com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior
falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação
diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino".
Em
outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como
alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do
apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial."
Segundo
o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas
para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos
que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A
pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.
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