LEI DETERMINA QUE BENEFÍCIOS SEJAM PAGOS PREFERENCIALMENTE ÁS MULHERES
Foi
sancionada nesta terça-feira (22) a Lei nº 13.014, que determina que benefícios
de assistência social e de atividades rurais sejam pagos preferencialmente às
mulheres. A medida já está publicada no Diário Oficial e entra em vigor em 90
dias.
Com
a mudança, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) ganha um novo
artigo, o 40 – A, que especifica que os benefícios monetários decorrentes serão
pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.
A
nova legislação também altera a redação de dois artigos da lei 12.512/2011, que
institui os programas de conservação ambiental e de fomento às atividades
produtivas no meio rural. No novo texto é reforçado que o pagamento deve ser
realizado preferencialmente para a mulher responsável pela unidade familiar.
FONTE: DeFato.com
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