VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES PODERÁ RESULTAR NA INTERDIÇÃO
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) proíbe a venda de bebidas
alcoólicas a menores de 18 anos. A pena para quem insistir na prática é de dois
a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. O projeto do senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) amplia essa punição, com a possibilidade de interdição do estabelecimento
por até 30 dias.
Ainda
de acordo com o PLS 10/2014, que aguarda votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania, os empresários ou responsáveis por estabelecimentos que
vendem bebidas com álcool devem pedir documentos para comprovar que o comprador
é maior de idade. A mesma exigência vale para garçons e demais atendentes.
A
proposta do senador também altera a Lei 9.294/1996, que trata de restrições ao
uso e a propaganda de cigarros, bebidas, remédios, terapias e defensivos
agrícolas. O projeto determina que nos lugares que vendem bebidas alcoólicas
devem ser fixados cartazes com advertências quanto ao consumo de álcool e
lembrando que quem dirige após ter bebido pode ser até preso.
Um
estudo da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da
Saúde (OMS) divulgado em janeiro de 2014 mostrou que no continente americano o
álcool é responsável por 80 mil mortes por ano. O país com maior taxa de
mortalidade é El Salvador (27,4 em 100 mil mortes por ano), seguido por
Guatemala, Nicarágua, México e Brasil, com 12,2 para 100 mil mortes anuais.
O
senador Flexa Ribeiro apresentou dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro
de Opinião Pública e Estatística (Ibope) no estado de São Paulo segundo a qual
18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos de idade bebem de forma regular. O
consumo começa, em média, aos 13 anos; e quatro entre dez menores não enfrentam
quaisquer dificuldades para comprar a bebida. “Um paulista é internado a cada
vinte minutos no estado por problemas relacionados ao uso do álcool, que vão de
intoxicação por abuso pontual até cirrose, problemas cardíacos e câncer”,
acrescentou Flexa.
FONTE:
Agência Senado
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