JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 1 MILHÃO NAS CONTAS DE GOVERNADOR E SECRETÁRIOS DO RN
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do
governador do Estado, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e
Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração,
Cristiano Feitosa.
A
determinação se deu por não terem comprovado que tomaram as providências
necessárias para o cumprimento de determinação liminar em Ação Civil Pública
que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os
agentes penitenciários do Estado.
A
liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e
munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão
em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de
descumprimento.
De
acordo com a sentença, a ordem de bloqueio via BACEN JUD será renovada
mensalmente até que a obrigação seja integralmente cumprida. Caso as obrigações
sejam cumpridas, está determinado o imediato desbloqueio dos valores.
O
magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã
de hoje (22), onde o Estado deveria apresentar um cronograma para a aquisição
do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo proposta
de acordo.
Além
da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou
procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação Cívil Pública e
determinou que o Estado do RN adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes
balísticos nível A-III; 260 pistolas calibre .40; além de material constante no
Ofício nº 4266 – SecCtAqs1/DFPC, onde o Exército Brasileiro autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12
Projétil – borracha e munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao
termo de audiência.
O
magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 8 de
setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o
Ministério Público deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor
necessário para efetuar as compras, ressaltando que logo após a apresentação do
orçamento, deverá ser procedido o BLOQUEIO VIA BACEN JUD, providenciando-se o
contato com os fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos
equipamentos.
Prejuízos
Em
sua fundamentação, o juiz Marcus Vinícius afirma que ficaram claras as
deficiências estruturais do sistema prisional potiguar, especialmente atinentes
a falta de pessoal (agentes penitenciários), além das condições precárias de
trabalho destes, especialmente nos Grupos de Escolta Penal (GEP) e do Grupo de
Operações Especiais (GOE), encarregados pelas funções de transporte de presos
para audiências judiciais e hospitais, além do fundamental trabalho de
contenção de motins e rebeliões, onde trabalham com um contingente insuficiente
para a demanda do serviço, além da sistemática falta de armamento, munições
letais e não letais, materiais e viaturas.
O
julgador aponta ainda o prejuízo para a tramitação dos processos penais: “as
omissões da gestão estadual estão esvaziando o Sistema Prisional do Rio Grande
do Norte, pois, além de permitir as fugas em massa, obrigam os Magistrados ao
relaxamento das prisões, diante da realização de várias audiências não
concluídas por um fato simples: a não condução de presos, diante das precárias
condições de trabalho dos Agentes Penitenciários”.
O
juiz destaca que ficou provado que a “confluência de carências tem acarretado
no decurso do tempo, sérios prejuízos ao funcionamento do Sistema Prisional do
RN, dentre eles, a insuportável e reiterada falta de condução dos presos
custodiados em nossas unidades prisionais para as audiências judiciais
aprazadas pelas Varas Criminais existentes no Estado do RN, fato que se repete
diuturnamente em todo o território potiguar, redundando em sérios prejuízos ao
funcionamento da Justiça”.
Marcus
Vinícius lembra que todo o aparato funcional da Vara é mobilizado para a
audiência, além do juiz, promotor de Justiça, advogado; “trazendo além do
prejuízo econômico ao Judiciário, com relevante prejuízo ao erário, demora na
prestação jurisdicional, com ônus para toda a sociedade, além de sérios
prejuízos aos direitos dos presos, pela excessiva demora na instrução dos
feitos e pagamento de honorários e deslocamentos de Advogados para audiências
que não se realizam”.
(Processo
nº 0837973-34.2015.8.20.5001)
FONTE:
TJRN
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