JUSTIÇA OBRIGA GOVERNO DO RN A PAGAR POLÍCIA CIVIL E ITEP ATÉ O FIM DE CADA MÊS
Os
servidores públicos estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico
Científico de Polícia – Itep-RN e da Segurança Pública, representados pelo
Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande
do Norte – Sinpol-RN, ganharam o direito de receber o pagamento das verbas
salariais até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus
valores, caso ocorram novos atrasos, conforme determina o art. 28, § 5º, da
Constituição Estadual. A decisão se refere ao Mandado de Segurança Coletivo, de
relatoria do desembargador Dilermando Mota.
A
decisão ressalta que o equilíbrio das contas públicas deve, de fato ser
buscado, mas tal meta não pode ser alcançada com prejuízo dos salários dos
servidores públicos, uma vez que estes, por sua natureza alimentar, gozam de
preferência em relação às demais obrigações do Estado, Inclusive por força de
disposição constitucional, conforme já decidiu o presidente do Supremo Tribunal
Federal em caso semelhante julgado no Rio Grande do Sul.
"Assim,
verifico serem relevantes os fundamentos apresentados pelo sindicato e
considero, ainda, evidenciada a urgência necessária à obtenção da providência
liminar almejada, porquanto ter a referida verba nítido caráter alimentar”,
enfatiza o desembargador.
De
acordo com as razões do MS, o Estado do Rio Grande do Norte, desde janeiro de
2016, vem pagando com atraso os vencimentos e proventos dos servidores públicos
estaduais ativos e inativos da Polícia Civil, do Instituto Técnico Científico
de Polícia – ITEP-RN e da Segurança Pública e que a Constituição Estadual, em seu
artigo 28, estabelece que o pagamento dos servidores públicos estaduais deve
ser feito até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus
valores, caso o pagamento se der além desse prazo.
A
entidade sindical argumenta também que o atraso no pagamento representa um
desfalque nas finanças dos servidores, por se verem na condição de ter de
honrar também com atraso os compromissos assumidos com terceiros, sofrendo, em
razão disso, todos os efeitos decorrentes da mora contratual e legal. Sustenta
que a situação dos servidores inativos é ainda mais crítica, por terem estes de
arcar com um volume maior de gastos com a saúde, em virtude da idade.
O
Estado do Rio Grande do Norte apresentou como defesa as informações prestadas
pelo Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças no sentido de que o
atraso no pagamento dos salários não se deu apenas em relação aos servidores
representados pelo impetrante, mas de todos os servidores do Poder Executivo
estadual, em decorrência da impossibilidade material, por insuficiência de
recursos financeiros, causada por substancial queda de todas as transferências
da União e das frustrações das receitas estaduais, motivadas pelo singular
momento econômico por que passa a nação brasileira. Argumentos esses não
acatados pelo relator do Mandado.
FONTE:
NoMinuto.com
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