RÓTULOS DEVERÃO INDICAR PRESENÇA DE ALERGÊNICOS
Embalagens
de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3), de trazer informações sobre a
presença de substâncias que comumente causam alergias. Resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada em junho do ano passado,
obriga a indústria alimentícia a a informar nos rótulos a presença dos
principais alimentos que levam a alergias alimentares. O prazo para que a
indústria se adequasse à norma foi de um ano.
A
iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam
dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As
famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à
demanda.
Segundo
Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, a norma atende à
necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela sociedade.
“Quando
o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e ao leite], o mais difícil
era saber se tinha a possibilidade de o produto conter uma das substâncias às
quais ele era alérgico. Uma batedeira usada para misturar outro alimento que
contém alergênico, por mais que seja lavada, pode ainda ficar com vestígios das
substâncias e passar para uma nova preparação que não leva diretamente o
ingrediente”, explica.
A
advogada conta que, por muitas vezes, ligava para o Serviço de Atendimento ao
Consumidor e o máximo que ouvia era “senhora, leia o rótulo” ou “senhora, não
temos a obrigação de dar esse tipo de informação”. “Agora, o consumidor vai ter
a informação disponível o tempo todo no rótulo”, comemorou.
No
Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade
sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de
evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos.
Em
nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) diz que
reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos
rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos.
Apesar
de algumas empresas terem antecipado a mudança nas embalagens, um grupo ligado
à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento do prazo para início da
vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Rótulos
Segundo
a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os
rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio,
cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes,
amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju,
castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de
látex natural.
Com
isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das
seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns
dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes
comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já
nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno
alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração
“Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares)”.
A
medida vale para produtos fabricados a partir de hoje. Os que foram fabricados
antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o
final do prazo de validade.
FONTE:
Agência Brasil
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