PRESIDENTE DO TJRN CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO DE SENTENÇA QUE EXCLUÍA SERVIDORES DO ITEP
O
presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, concedeu efeito suspensivo em
uma sentença dada por um juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública para exclusão de
138 servidores dos quadros do Instituto Técnico-Científico de Perícia. De
acordo com o presidente do Tribunal, a execução de tal sentença traria danos irreparáveis
para a sociedade.
O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Vinicius Pereira Júnior, havia dado
a sentença em julgamento de uma ação do Ministério Público Estadual, que alega
que os 138 servidores estariam em desvio de função, trabalhando de maneira
inconstitucional. Em sua sentença, o juiz havia dado até o dia 30 de setembro
para que o Estado cumprisse a determinação e excluísse os servidores.
No
entanto, o SINPOL-RN, juntamente com a Diretoria do ITEP e com a Sesed, fez
gestão junto à Procuradoria Geral do Estado e o Gabinete Civil para que o
Governo apelasse da sentença.
O Sindicato e os gestores do ITEP e Sesed
alegaram que a exclusão dos servidores praticamente iria parar os serviços do
Instituto, haja vista que a maioria desses servidores que constam na ação atua
em funções essenciais para a manutenção dos serviços de perícia.
Além
do mais, o SINPOL-RN alegou que a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública
cerceou o direito de defesa dos servidores, pois não foi dado seguimento aos
trâmites tradicionais de instrução dos processos judiciais, principalmente,
porque cada servidor tem uma situação específica e os casos precisam ser
analisados um por um.
Foi
então que a Procuradoria Geral do Estado fez requerimento com apelação ao
presidente do TJRN pedindo que ele concedesse o efeito suspensivo da sentença.
No último dia 29, o desembargador Cláudio Santos julgou o pedido da PGE e
publicou em sua decisão: “Neste diapasão, diante dessa conjuntura e ponderando
as peculiaridades do caso em análise, concluo que o cumprimento da sentença tem
condão de acarretar lesão grave à ordem e à saúde pública do Estado, pois
inviabilizará a execução dos serviços realizados pelo Instituto
Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte”.
Cláudio
Santos ainda completou: “Ante o exposto, defiro o pedido requerido pelo Estado
do Rio Grande do Norte, suspendendo a decisão proferida pelo Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública
nº 081903758.2015.8.20.5001, até o julgamento da apelação interposta ou da
Medida Cautelar a ser apreciada na referida ADI”.
O
presidente do SINPOL-RN, Paulo César de Macedo, reconhece como justa e sensata
a decisão do desembargador Cláudio Santos, na preservação dos direitos dos
servidores e do funcionamento do ITEP no atendimento à sociedade.
“Caso
essa sentença tivesse sido executada, teríamos danos irreversíveis para os
servidores do ITEP e para a população. A maioria desses 138 servidores trabalha
no serviço de auxiliar no departamento de perícias, atuando como auxiliares nas
necropsias, na limpeza e no recolhimento de cadáveres, por exemplo. A exclusão
deles praticamente iria parar o funcionamento do ITEP”, avalia Paulo César de
Macedo.
Renata
Pimenta, diretora Jurídica do Sindicato, explica que: “O SINPOL-RN tem absoluta
certeza que os servidores não se encontram em desvio de função. Agora, o
processo será devidamente instruído, verificando situação a situação de cada
servidor e dando amplo direito de defesa. No decorrer do processo, será
comprovada a situação legal em que eles se encontram prestando serviços ao
Estado e à sociedade potiguar”.
FONTE:
Assessoria de Imprensa
– Ocamera.com.br
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