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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PRESIDENTE DO TJRN CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO DE SENTENÇA QUE EXCLUÍA SERVIDORES DO ITEP 




O presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, concedeu efeito suspensivo em uma sentença dada por um juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública para exclusão de 138 servidores dos quadros do Instituto Técnico-Científico de Perícia. De acordo com o presidente do Tribunal, a execução de tal sentença traria danos irreparáveis para a sociedade.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Vinicius Pereira Júnior, havia dado a sentença em julgamento de uma ação do Ministério Público Estadual, que alega que os 138 servidores estariam em desvio de função, trabalhando de maneira inconstitucional. Em sua sentença, o juiz havia dado até o dia 30 de setembro para que o Estado cumprisse a determinação e excluísse os servidores.


No entanto, o SINPOL-RN, juntamente com a Diretoria do ITEP e com a Sesed, fez gestão junto à Procuradoria Geral do Estado e o Gabinete Civil para que o Governo apelasse da sentença. 
O Sindicato e os gestores do ITEP e Sesed alegaram que a exclusão dos servidores praticamente iria parar os serviços do Instituto, haja vista que a maioria desses servidores que constam na ação atua em funções essenciais para a manutenção dos serviços de perícia.
Além do mais, o SINPOL-RN alegou que a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública cerceou o direito de defesa dos servidores, pois não foi dado seguimento aos trâmites tradicionais de instrução dos processos judiciais, principalmente, porque cada servidor tem uma situação específica e os casos precisam ser analisados um por um.
Foi então que a Procuradoria Geral do Estado fez requerimento com apelação ao presidente do TJRN pedindo que ele concedesse o efeito suspensivo da sentença. No último dia 29, o desembargador Cláudio Santos julgou o pedido da PGE e publicou em sua decisão: “Neste diapasão, diante dessa conjuntura e ponderando as peculiaridades do caso em análise, concluo que o cumprimento da sentença tem condão de acarretar lesão grave à ordem e à saúde pública do Estado, pois inviabilizará a execução dos serviços realizados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte”.


Cláudio Santos ainda completou: “Ante o exposto, defiro o pedido requerido pelo Estado do Rio Grande do Norte, suspendendo a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública nº 081903758.2015.8.20.5001, até o julgamento da apelação interposta ou da Medida Cautelar a ser apreciada na referida ADI”.
O presidente do SINPOL-RN, Paulo César de Macedo, reconhece como justa e sensata a decisão do desembargador Cláudio Santos, na preservação dos direitos dos servidores e do funcionamento do ITEP no atendimento à sociedade.


“Caso essa sentença tivesse sido executada, teríamos danos irreversíveis para os servidores do ITEP e para a população. A maioria desses 138 servidores trabalha no serviço de auxiliar no departamento de perícias, atuando como auxiliares nas necropsias, na limpeza e no recolhimento de cadáveres, por exemplo. A exclusão deles praticamente iria parar o funcionamento do ITEP”, avalia Paulo César de Macedo.
Renata Pimenta, diretora Jurídica do Sindicato, explica que: “O SINPOL-RN tem absoluta certeza que os servidores não se encontram em desvio de função. Agora, o processo será devidamente instruído, verificando situação a situação de cada servidor e dando amplo direito de defesa. No decorrer do processo, será comprovada a situação legal em que eles se encontram prestando serviços ao Estado e à sociedade potiguar”.

FONTE:  Assessoria de Imprensa – Ocamera.com.br



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