É PROIBIDO CORTAR LUZ POR FALTA DE PAGAMENTO NA CONTA EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO
O
consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter
a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada
estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de
pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela
concessionária.
A
regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15
de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador
tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há
anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não
se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento –
e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não
pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o
consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”,
diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A
mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento
da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o
horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível
antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e
à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da
fatura.
“Se
houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o
consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na
segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida
vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”,
completa Rufino.
Fonte:
Sobral 24 horas
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