FM Boas Novas 87.9 Felipe Guerra RN: Beijo forçado é estupro? Posso denunciar uma cantada? O que a lei diz?

terça-feira, 5 de setembro de 2017

Beijo forçado é estupro? Posso denunciar uma cantada? O que a lei diz?


O caso de um homem preso duas vezes em menos de uma semana por abusar de mulheres em ônibus de São Paulo levantou o debate sobre se a lei realmente protege as vítimas e o que é considerado estupro pela Justiça.

O que diz a lei a respeito de abuso sofridos pelas mulheres cotidianamente, como ser agarrada à força e ouvir insultos na rua? O G1 lista algumas dessas situações e explica por que determinados casos são tratados como estupro e outros não, depois que a lei mudou em 2009.

Agarrar e beijar à força

"Nessas micaretas, carnaval, aqueles rapazes que acham que têm direito de beijar quem ele quiser, ele pega à força e impede que a pessoa se desvencilhe, ele está se valendo da força física. E está fazendo isso com o intuito de praticar um ato libidinoso, que é o beijo. É estupro”, diz o criminalista. "O estupro não precisa da conjunção carnal
Prestador de serviço pedir telefone, dar cantada ou praticar abuso

Em outro caso ocorrido na semana passada, a escritora Clara Averbuck denunciou ter sido vítima de estupro de um motorista do Uber. "O mundo é um lugar horrível pra ser mulher", afirmou Clara, de 38 anos, que mora em São Paulo. A empresa disse que o motorista foi banido.

Clara relatou ter bebido e que o motorista a tocou. "Se não houver nenhum tipo de violência ou não se aproveitar de uma situação de fragilidade, por exemplo, a mulher embriagada dentro do Uber, que seria estupro de vulnerável, se for passar uma cantada, por exemplo, vamos estar na figura da importunação", diz Pantaleão.

O que diz a lei:

Estupro de vulnerável - Art. 217-A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Chefe que se aproxima de maneira constrangedora

Usar o poder do cargo para forçar uma situação sexual é assédio sexual previsto no Código Penal. Podem ser palavras, escritos ou gestos. A pena é de detenção de um a dois anos.

"Existe um erro em dizer que toda cantada, todo abuso sofrido pela mulher é um assédio sexual. Na lei, para ser assédio, tem que ter uma relação entre o superior hierárquico e a subordinada", afirma.

O que diz a lei:

Assédio sexual - Art. 216-A do Código Penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 
 
FM Boas Novas 87.9 Felipe Guerra Rio Grande do Norte