TRE-RN
publica errata referente ao Processo Seletivo de Estagiários
O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
publica ERRATA ao Edital de Seleção de Estagiários nº 022/2017, para nele fazer
constar que:
ONDE
SE LÊ:
“O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da
Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas
Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de
julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no
período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO
DE ESTAGIÁRIOS, destinado a estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva em curso de Nível Superior em Instituições de Ensino
conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nas áreas
descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação Profissional nas áreas descritas
no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá as regras dispostas a seguir:”
LEIA-SE:
“O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica que, nos termos da
Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de novembro de 2012, alterada pelas
Resoluções do TRE-RN nº 22/2014, de 4 de novembro de 2014, nº 16/2015, de 9 de
julho de 2015, e nº 22/2015, de 13 de outubro de 2015, estarão abertas, no
período de 16 a 26 de janeiro de 2018, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO
DE ESTAGIÁRIOS, para vagas na cidade de Natal – RN, destinado a estudantes
regularmente matriculados e com frequência efetiva em curso de Nível Superior
em Instituições de Ensino conveniadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte, nas áreas descritas no subitem 2.1, e estudantes de Educação
Profissional nas áreas descritas no subitem 3.1. O processo de seleção seguirá
as regras dispostas a seguir:”
ONDE
SE LÊ:
ANEXO
– CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL
SUPERIOR
CURSO:
DIREITO
“DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 1 ao 6); Partes e Procuradores
(Arts. 7 ao 80); Atos Processuais (Arts. 154 ao 261); Da formação, da suspensão
e da extinção do processo (Arts. 262 a 269).”
LEIA-SE:
“DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e Ação (Arts. 16 ao 20); Partes e Procuradores
(Arts. 70 ao 76); Atos Processuais (Arts. 188 ao 199); Da formação, da
suspensão e da extinção do processo (Arts. 312 a 317).”
Permanecem
inalteradas as demais disposições contidas no edital do Processo Seletivo de
Estagiários nº 022/2017-TRE/RN.
Link
: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-rn-errata-001-edital-processo-seletivo-estagio-2018
INSCRIÇÕES
PARA O PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DO TRE-RN SEGUEM ATÉ SEXTA-FEIRA - 26
DE JANEIRO 
As
inscrições para o Processo Seletivo de Estagiários de nível superior e de
educação profissional do TRE - RN seguem até às 23h59min da próxima
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018, através dos sites
www.dedalusconcursos.com.br e/ou www.dedalus.listaeditais.com.br , por meio de
formulário de inscrição. O Edital 022/2017 foi publicado pelo TRE-RN no Diário
de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 29 de dezembro de 2017. Serão 60 vagas para
nível superior.
Vi no Blog Josenias Freitas
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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