CHEQUE-CALÇÃO PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PASSARÁ A SER CRIME
A
exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de
urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da República o Projeto de
Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três meses a um ano mais
multa quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de
garantia do paciente de emergência.
A
pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de
atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar
à morte do paciente.
“O
Projeto de Lei trata, portanto, de priorizar a vida em vez da tendência
observada de subordinar tudo ao lucro e ao ganho”, ressaltou o relator, senador
Humberto Costa (PT-PE). Os
senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o texto que fora
aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40).
O
texto, de autoria do Executivo, cria um novo tipo de crime específico
relacionado à omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal). Atualmente, não
há referência expressa na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Casos
de pacientes que necessitavam de atendimento de emergência e foram recusados em
hospitais privados por não contarem com plano de saúde ou cheque-caução,
terminando por falecer, têm provocado indignação na opinião pública.
Em
janeiro deste ano, o então secretário de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, sofreu um enfarto agudo do
miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de
Brasília por não ter em mãos um talão de cheques - seu plano de saúde não
cobria o atendimento nos dois hospitais. Duvanier morreu na emergência do terceiro
hospital que procurou em busca de atendimento. Seu quadro piorou e os médicos
não conseguiram reanimá-lo.
O
relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas similares, uma
de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido
aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa
considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais
abrangente. FONTE: Agencia Senado
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