PARA NÃO COMETER CRIME ELEITORAL ELEITORES DEVEM EVITAR AGLOMERAÇÕES
Em
ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à
restrições e proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras
quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer
irregularidades. O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o
candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de
vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de
conduta é considerado crime de corrupção.
A
legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de
vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer
pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em
até quatro anos de prisão. Além disso, Maciel também ressalta que, no dia da
votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer ação que possa beneficiar
qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os casos mais comuns de
irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna.
“Deve-se
evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha no dia
da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor se dirija à cabine de
votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido
(que apoia), isso individualmente pode”, destacou.
FONTE:
Serrinha De Fato.
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